ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 09 DE ABRIL DE 1964
Art. 1º - São mantidas a Constituição de 1946 e as Constituições estaduais e respectivas Emendas,
com as modificações constantes deste Ato.
(...)
Art. 4º - O Presidente da República poderá enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sobre qualquer
matéria, os quais deverão ser apreciados dentro de trinta (30) dias, a contar do seu recebimento na
Câmara dos Deputados, e de igual prazo no Senado Federal; caso contrário, serão tidos como aprovados.
(...)
Art. 10º - No interesse da paz e da honra nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, os
Comandantes-em-Chefe, que editam o presente Ato, poderão suspender os direitos políticos pelo
prazo de dez (10) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a
apreciação judicial desses atos.
(...)
planalto.gov.br
O Ato Institucional nº 1 foi editado logo após a deposição do presidente João Goulart, em 1964.
Nele, figuraram medidas destinadas a legitimar as ações do novo governo, como indica o texto.
Um dos efeitos imediatos dessas medidas, no que se refere à atuação do Poder Legislativo, foi:
(A
(B
(C
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ampliação de atribuições decisórias
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restrição de incumbências tributárias
convocação de eleições parlamentares
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perseguição de grupos oposicionistas