ALei Federal nº 9.433/1997 estabelece que serão cobrados os usos dos recursos hídricos
sujeitos à concessão do Estado. Tal regulamentação modificou substancialmente as bases
operacionais e econômicas da utilização da água bruta. Essa cobrança, embora criticada
por alguns setores, foi um instrumento benéfico, tanto em termos de conservação dos
recursos hídricos, por estimular a gestão da demanda, como em termos de proteção
ambiental.
Adaptado de HESPANHOL, L Scientific American Brasil. Edição especial, nº 62, 2015.
Até a aprovação dessa lei, as indústrias não pagavam pela captação da água diretamente de um
manancial, a chamada água bruta, para utilizá-la em seus processos produtivos.
O instrumento de cobrança pela água bruta utilizada industrialmente obteve os resultados
mencionados no texto porque:
(A) estimulou o reúso do bem
(B) ampliou a dispersão do consumo
(C) reduziu a desigualdade de acesso
(D) inibiu o assoreamento de nascentes