Considere também o texto abaixo.
(...) foi promulgada, em 1850, a Lei de Terras. A nova lei
reconhecia apenas a propriedade pela compra, ou seja, as
invasões e as doações públicas ficaram proibidas. As terras
já ocupadas deveriam ter sua propriedade regulamentada em
cartório. Nas regiões mais distantes dos centros urbanos, no
entanto, os posseiros, desinformados sobre a determinação
legal, acabaram perdendo as terras para os latifundiários,
que se dirigiam aos cartórios e registravam os lotes em seus
nomes (...).
(PETTA, Nicolina L. de & OJEDA, Eduardo A. B. História,
uma abordagem integrada. São Paulo: Modema, 2003. p.
182)
O texto permite afirmar que a Lei promulgada no Segundo
Reinado, por D. Pedro TT,
(A) estimulou a produção agrícola, uma vez que, ao
associar terra livre ao trabalho livre, faciltava a
aquisição da pequena propriedade por ex-escravo e
imigrante dedicados a uma produção de subsistência.
(B) promoveu um grande impacto na estrutura agrária
brasileira, pois alterou as formas de produção agrícola
ao estabelecer que a terra deveria ser propriedade
unicamente de quem produz para a exportação.
(C) reforçou a estrutura agrária brasileira fundada no
período colonial, que se caracterizava pela concentra-
ção das terras, pela improdutividade e pelo predomínio
da monocultura para a exportação.
(D) promoveu o crescimento e a integração de um
mercado consumidor interno de produtos agrícolas,
na medida em que dificultou o acesso dos ex-
escravos à propriedade de terras cultiváveis.
(E) contribuiu para a superação da estrutura colonial
agrária brasileira, que se baseava na distribuição de
sesmarias e na concentração de terras produtivas
unicamente nas mãos de poucos proprietários.