A chamada Lei do Agrotóxico (nº 7.802, de 11/06/89)
determina que os rótulos dos produtos não contenham
afirmações ou imagens que possam induzir o usuário a
erro quanto a sua natureza, composição, segurança,
eficácia e uso. Também proíbe declarações sobre a
inocuidade, tais como “seguro”, “não venenoso”, “não
tóxico”, mesmo que complementadas por afirmações do
tipo “quando utilizado segundo as instruções”. Em face
das proibições da Lei, a compreensão da frase: “Cuidado,
este produto pode ser tóxico”
a) precisa levar em consideração que a condição
suficiente para que um produto possa ser tóxico é sua
ingestão, inalação ou contato com a pele e não sua
composição.
b) exige cautela, pois a expressão “pode ser” pressupõe
“pode não ser”, permitindo a interpretação de que se
trata de um produto “seguro”, “não venenoso”, “não
tóxico”.
c) precisa levar em consideração que a expressão “pode
ser” elimina o sentido de “pode não ser”, consistindo
em um alerta ao usuário sobre a inocuidade dos
produtos.
d) exige admitir que a condição necessária para que um
produto seja tóxico é a sua composição, induzindo o
usuário a erro quanto à inocuidade e ao mau uso dos
produtos.
e) precisa ser complementada com a consideração de
que a segurança no manuseio dos agrotóxicos elimina
sua toxicidade, bem como eventuais riscos de
intoxicação.