A definição de eleitor foi tema de artigos nas
Constituições brasileiras de 1891 e de 1934. Diz a
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de
189
Art 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21
anos que se alistarem na forma da lei.
A Constituição da República dos Estados Unidos
do Brasil de 1934, por sua vez, estabelece que:
Art. 180. São eleitores os brasileiros de um e de
outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem
na forma da lei.
Ao se comparar os dois artigos, no que diz respeito ao
gênero dos eleitores, depreende-se que
O a Constituição de 1934 avançou ao reduzir a idade
mínima para votar.
© a Constituição de 1891, ao se referir a cidadãos,
referia-se também às mulheres
O os textos de ambas as Cartas permitiam que qualquer
cidadão fosse eleitor
O otexto da carta de 1891 já permitia o voto feminino.
© a Constituição de 1891 considerava eleitores apenas
indivíduos do sexo masculino.