“Para Rousseau, o ato de associação compreende um compromisso recíproco entre o público e os
particulares, e que cada indivíduo, contratando, por assim dizer, consigo mesmo, se compromete numa dupla
relação: como membro do soberano em relação aos particulares, e como membro do Estado em relação ao
soberano. Não se pode, porém, aplicar a essa situação a máxima do Direito Civil que afirma: ninguém está
obrigado aos compromissos tomados consigo mesmo, pois existe grande diferença entre obrigar-se consigo
mesmo e em relação a um todo do qual faz parte.”
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato social ou os princípios do direito político. Coleção Os Pensadores. Tradução: Lourdes
Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 40.
A) Quais são os dois termos da relação que cada indivíduo firma ao adentrar no pacto social?
B) A partir do texto, descreva, conforme Rousseau, a condição que trata dos papéis do indivíduo como súdito
e como cidadão.