Se separar-se, pois, do pacto social aquilo que não pertence à sua essência, ver-se-á
que ele se reduz aos seguintes termos: “Cada um de nós põe em comum sua pessoa e
todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral, e recebemos, enquanto
corpo, cada membro como parte indivisível do todo. [...] essa pessoa pública, que se
forma desse modo, pela união de todas as outras, tomava antigamente o nome de
cidade e, hoje, o de república ou de corpo político o qual é chamado por seus membros
de Estado quando passivo, soberano, quando ativo, e potência, quando comparado aos
seus semelhantes. Quanto aos associados, recebem eles, coletivamente, o nome de
povo e se chama, em particular, cidadãos enquanto partícipes da autoridade soberana
e súditos enquanto submetidos à autoridade do Estado. Estes termos, no entanto,
confundem-se frequentemente e são usados, indistintamente; basta saber distingui-los
quando são empregados com inteira precisão.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Coleção Os Pensadores.
Tradução: Lourdes Santos Machado. Sao Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 39.
(Adaptado)
A) Explique por que a expressão “Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder
sob a direção suprema da vontade geral” não conduz a um regime autoritário.
B) Disserte, a partir do excerto acima, sobre a diferença enire cidadãos e súditos na teoria do
Contrato Social de Jean-Jacques Rousseau.