Artigo 1º — Todos os escravos, que entrarem no território
ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres [...].
Artigo 2º — Os importadores de escravos no Brasil incor-
rerão na pena corporal do artigo cento e setenta e nove do
Código Criminal, imposta aos que reduzem à escravidão pes-
soas livres [...].
(Lei de 7 de novembro de 1831. https://camara.leg.br.)
A Lei de 7 de novembro de 1831, também conhecida como
“Lei Feijó”,
(A) proporcionou a imediata superação da escravidão no
Brasil, que se consolidou com a entrada maciça de imi-
grantes europeus a partir da década de 1870.
(B) teve efeito reduzido, pois o tráfico internacional de
escravos e a entrada de mão de obra africana no terri-
tório brasileiro persistiram nos governos sucessivos do
país até a metade do século XIX.
(C) foi promulgada por pressão da Coroa inglesa, que
determinou que navios britânicos apreendessem todas
as embarcações suspeitas de tráfico de escravizados.
(D) proibiu a escravidão no Brasil, embora a escassez de
mão de obra assalariada tenha levado à manutenção do
emprego de mão de obra de escravizados até a década
de 1880.
(E) resultou da guinada ocorrida no Período Regencial,
quando o Brasil assumiu diretrizes liberais e ilustradas
na condução da política econômica e no reconhecimento
dos direitos humanos.