Tenho pois mostrado pela razão, e pela experiencia, que a pezar de serem os Índios bravos
huma raça de homens inconciderada, preguiçosa, e em grande parte desagradecida e
deshumana para com nosco, que reputão seus inimigos, são com tudo capazes de civilisação,
logo que se adoptão meios proprios, e que há constancia e zelo verdadeiro na sua execução.
Nas actuaes circunstancias do Brasil e da Politica Européa, a civilisação dos Índios bravos
he objecto de summo interesse e importancia para nós. Com as novas Aldêas que se forem
formando, a Agricultura dos Generos comestiveis, e a criação dos gados devem augmentar, e
pelo menos equilibrar nas Provincias a cultura e fabrico do açucar.
Apontamentos para a civilisação dos Índios bravos do Império do Brasil (1823),
de José Bonifácio de Andrada e Silva. Disponível em: objdigital.bn.br.
CAPÍTULO VIII
Dos Índios
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e
tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo
à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
ô 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter
permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação
dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física
e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
(...)
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo
em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: www2.senado.leg.br.
Os documentos transcritos apresentam visões distintas sobre os indígenas e seus direitos. Os
apontamentos expostos por José Bonifácio à Assembleia Geral Constituinte do Império do
Brasil, em 1823, não foram incorporados ao texto da Constituição outorgada em 1824; já os
artigos do Capítulo VIII da Constituição Brasileira de 1988 até hoje vigoram.
A partir da comparação entre os documentos, identifique duas características, uma de 1823 e
outra de 1988, que evidenciam as formas de considerar os direitos dos indígenas no Brasil em
cada momento histórico.
Em seguida, apresente um fator que explique a presença de tais direitos na Constituição de 1988.