Sobre o ser humano no estado de natureza, Thomas Hobbes (1588-1679) escreveu o seguinte:
O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam jus naturale, é a liberdade que cada homem
possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja,
de sua vida; e, consequentemente, de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como
meios adequados a esse fim.
HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Abril Cultural, 1974. p. 82.
Partindo desse texto como premissa, para Hobbes,
A) enquanto persistir o estado de natureza, persiste um estado de guerra de todos contra todos.
B) no estado de natureza, os seres humanos são felizes porque são naturalmente livres.
C) para a constituição do Estado, ninguém deve renunciar a sua liberdade natural.
D) por natureza, a liberdade de cada ser humano não entra em conflito com a liberdade dos demais.