A personagem central de A Escrava é uma mulher escravizada que sofre pela perda de seus filhos, retirados à
força de sua companhia e vendidos para outra província, prática conhecida como tráfico interprovincial. Esse
sofrimento materno, associado aos maus tratos decorrentes do cotidiano do cativeiro, resultou na fuga da
escrava e, em seguida, na sua morte.
O trecho selecionado é um diálogo fictício do referido conto e trata de um direito adquirido pelos escravos com
a Lei n. 2040, de 1871, também conhecida como a lei do Ventre Livre.
— Sim, minha cara senhora, redarguiu, terminando a leitura: o direito de propriedade, conferido outrora por
lei a nossos avós, hoje nada mais é que uma burla...
A lei retrogradou. Hoje protege-se escandalosamente o escravo, contra seu senhor; hoje qualquer indivíduo
diz a um juiz de órfãos:
— Em troca desta quantia exijo a liberdade do escravo fulano — haja ou não aprovação do seu senhor.
REIS, Maria Firmina. A Escrava. In. MORAIS FILHO, Nascimento. Maria Firmina: fragmentos de uma vida. São Luís, s/e, 1975.
Pode-se afirmar a respeito das mudanças dessa lei abolicionista que
a) a alforria imediata era um direito das crianças filhas de mulheres escravas crioulas, ou seja, as escravas nascidas
no Brasil, as quais recebiam de imediato o direito de liberdade e de cidadania em todo o território nacional.
b) as alforrias, quer gratuitas ou onerosas, dependeriam exclusivamente da vontade do senhor, para fazer jus
ao direito de propriedade, podendo ser feitas em cartório ou perante um pároco, bastando a presença de uma
testemunha.
c) os filhos das escravas eram considerados livres, mas só usufruiriam desse direito, após uma indenização
monetária ou por serviços, o que implicava em uma liberdade somente aos 21 anos.
d) a liberdade das crianças, filhas de escravas, era restrita aos escravos pertencentes aos proprietários particulares
e do meio urbano, ficando de fora os escravos do eito nas fazendas agricolas e aqueles que estavam a serviço
da Coroa.
e) a indenização aos senhores de escravos seria feita por meio de um Fundo de Emancipação, em que o estado
colaborava com parte dos impostos e a outra parte seria resultante das taxas cobradas sobre as alforrias.