A)
(URCA/2023.1) No excerto retirado da Carta Ânua, de
1695, do padre jesuíta, Asceno Gago missionário, lê-se:
“É esta nação Tabajara, entre todas as do Brasil, a de me-
lhor juízo. Não resolvem coisa alguma de importância sem
consulta e para isso costumam ter em meio da aldeia uma
casa de parlamento, aberta por todas as partes, para que
todos os que queiram possam ouvir o que nela se deter-
mina”
(PINHEIRO, Francisco José. Mundos em confronto: povos nativos e europeus na disputa pelo território. In: SOUSA,
Simone (et al). Uma nova história do Ceará. Fortaleza: Edições Demócrito Rocha, 2000, p. 20).
A partir deste trecho do relato do padre jesuíta mis-
sionário acerca da população tabajara, é CORRETO
afirmar:
Revela a visão preconceituosa do missionário diante os po-
vos indígenas, ao passo que exerce comparativo de valor
moral entre eles.
O missionário observa e registra o modo de vida
dos povos Tabajara, demarcando com legitimidade ci-
entífica/histórica implementada pelo seu juízo de valor na
definição das qualidades positivas e negativas dos povos
indígenas.
Apresenta eloquência e sensatez do missionário ao distin-
guir a nação Tabajara como mais civilizada aos padrões
lusitanos que outras nações indígenas.
Considera o processo de decisão adotado pelos Tabajara,
ao passo que o missionário dá legitimidade a visão eu-
rocêntrica e inclui os povos Tabajara no processo civili-
zatório tardio experimentado no Ceará.
Revela a afirmação de que o povoamento indígena no
Ceará se deu de forma tardia, sendo os povos da nação Ta-
bajara fruto de imigração de outros territórios, como Per-
nambuco.