Polemizando contra a tradicional tese aristotélica, que
via na sociedade o resultado de um instinto primordial,
Hobbes sustenta que no gênero humano, diferentemente
do animal, não existe sociabilidade instintiva. Entre os
indivíduos não existe um amor natural, mas somente uma
explosiva mistura de temor e necessidade recíprocos
que, se não fosse disciplinada pelo Estado, originaria
uma incontrolável sucessão de violências e excessos.
NICOLAU, U. Antologia Ilustrada de flosofi das oigena à Made Modema.
“São Paulo: Globo, 2005 (adaplado).
Referente à constituição da sociedade civil, considere,
respectivamente, o correto posicionamento de Aristóteles
e Hobbes:
O Instrumento artificial para a realização da justiça e
forma de legitimação do exercício da coerção e da
violência.
O Realização das disposições naturais do homem e
artício necessário para frear a natureza humana.
& Resultado involuntário da ação de cada indivíduo
e anulação dos impulsos originários presentes na
natureza humana.
O Objetivação dos desejos da maioria e representação
construída para possibilitar as relações interpessoais.
O Realização da razão e expressão da vontade dos
governados.