Tendo o homem nascido com um direito à liberdade perfeita e em pleno gozo de todos os direitos e privilégios
da lei da natureza, da mesma forma que qualquer outro homem ou grupo de homens no mundo; tem ele por
natureza o poder não apenas de preservar sua propriedade — ou seja, sua vida, sua liberdade, seus bens —
contra as depredações e intentos de outros homens, como também de julgar e punir as violações dessa lei
por outros. [...] Sempre que qualquer número de homens se reúne em uma sociedade de modo que cada um
renuncie ao poder executivo da lei da natureza e o confie ao público, então, e somente então, haverá uma
sociedade política ou civil.
Adaptado de LOCKE, J. Segundo Tratado sobre o Governo: ensaio referente à verdadeira origem, extensão e objetivo do governo civil.
88 87- 88. In: LOCKE, John. Dois Tratados sobre o Governo. Tradução de Júlio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
Com base na leitura do texto, discorra sobre como Locke fundamenta a formação da sociedade política.