30 - O artigo 33 da lei brasileira 11343 de 2006, sobre drogas, prevê a pena de reclusão de 5 a 15 anos para qualquer pessoa
condenada por tráfico ilícito ou produção não autorizada de drogas. Entretanto, caso o condenado seja réu primário
com bons antecedentes, essa pena pode sofrer uma redução de um sexto a dois terços. Se um réu primário com bons
antecedentes for condenado pelo artigo 33 da lei brasileira sobre drogas, após o benefício da redução de pena, sua
pena poderá variar:
a) de1anoe8 meses a 12 anos e 6 meses.
b) de 1anoe 8 meses a 5 anos.
c) de3anos e 4 meses a 10 anos.
d) de4 anos e 2 meses a 5 anos.
e) de4 anos e 2 meses a 12 anos e 6 meses.