É muito comum dizer-se que a Mesopotâmia conheceu
as primeiras leis da história do homem. Mas, na verdade,
os “códigos” mesopotâmicos eram muito diferentes das
legislações atuais: eles não tinham leis que estabeleces-
sem as características de um crime. Diferentemente, esses
códigos, em geral, parecem ser coletâneas de sentenças
reais, que descreviam uma situação concreta e particular e
diziam o que deveria acontecer com o acusado.
(Marcelo Rede. A Mesopotâmia, 2002. Adaptado.)
Um exemplo do tipo de código mencionado no texto é:
(A) Se for constatado que um homem livre roubou e aprovei-
tou-se do produto de seu roubo, ele será julgado e conde-
nado a uma pena de detenção de pelo menos vinte anos.
(B) O assassinato é o ato mais brutal que um homem livre
pode cometer contra seu semelhante; portanto, a mínima
suspeita de sua culpa deve desencadear imediatas ira e
punição dos homens e dos deuses.
(C) Se um pedreiro construiu uma casa para um homem livre,
mas não reforçou seu trabalho e a casa, que ele cons-
truiu, caiu e matou o dono da casa, então, esse pedreiro
será morto.
(D) O incesto deve ser punido com severidade e nenhuma
pessoa que o cometer poderá prosseguir livre, ao contrá-
rio, será aprisionada e submetida a quinhentas chibatadas.
(E) Se um homem livre ou escravo for acusado de atentar
contra a ação de um magistrado ou de um governante,
ele será submetido ao julgamento do conjunto de cida-
dãos e poderá ser banido da cidade.