Nosso atual modelo de Estado é fruto da Revolução
Francesa, que, fascinada pela democracia grega, conside-
rava que os atenienses criaram o princípio do Estado legal
— um governo fundado em leis discutidas, planejadas, emen-
dadas e obedecidas por cidadãos livres — e a ideia de que o
Estado representa uma comunidade de cidadãos livres. Ao
afirmarem que o governo era algo que as pessoas criavam
para satisfazer as necessidades humanas, os atenienses
consideravam seus governantes homens que haviam de-
monstrado capacidade para dirigir o Estado, e não deuses
ou sacerdotes.
(Flavio de Campos e Renan G. Miranda. A escrita da História, 2005.)
De acordo com o excerto e seus conhecimentos, é correto
afirmar que
(A) a concepção moderna de democracia deriva da Revolu-
ção Francesa e da Atenas antiga, embora nesta a cida-
dania estivesse limitada à minoria da população.
(B) a democracia ateniense, por fundamentar-se na comuni-
dade de homens livres, não era compatível com a exis-
tência de trabalho escravo.
(C) a Revolução Francesa ampliou o conceito de democracia
grega, ao tornar cidadãos todos os habitantes da comuni-
dade, inclusive as mulheres e os estrangeiros.
(D) os gregos desenvolveram a noção de lei como uma ema-
nação dos deuses, à qual os homens deveriam obedecer
após discussão em assembleia.
(E) os atenienses vinculavam a política à religião e, por isso,
seu Estado nacional dependia da razão divina e limitava
a expressão política dos cidadãos.