Em certa cidade litorânea, a altura máxima (H )
permitida para edifícios nas proximidades da orla
marítima é dada pela função H(d)= md+ n,
onde Me n são constantes reais e d representa
a distância, em metros, do edifício até a orla
marítima. De acordo com essa norma, um
edifício localizado exatamente na orla marítima
tem a altura máxima permitida de 10 metros,
enquanto outro edifício localizado a 500 metros
da orla marítima tem a altura máxima permitida
de 60 metros. Com base nessas informações, é
correto afirmar que a altura máxima permitida
para um edifício que será construído a
100 metros da orla marítima é de:
a) 187» co) 20m e 22m
b) 19” d) 21”