Em sentido geral e fundamental, Direito é a técnica
da coexistência humana, isto é, a técnica voltada a
tornar possível a coexistência dos homens. Como
técnica, o Direito se concretiza em um conjunto de regras
(que, nesse caso, são leis ou normas); e tais regras
têm por objeto o comportamento intersubjetivo, isto é,
o comportamento recíproco dos homens entre si.
ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia.
São Paulo: Martins Fontes, 2007.
O sentido geral e fundamental do Direito, conforme foi
destacado, refere-se à
@® aplicação de códigos legais.
regulação do convívio social.
legitimação de decisões políticas.
mediação de conflitos econômicos.
VODO
representação da autoridade constituída.