Na colônia, a justiça era exercida por toda uma gama de
funcionários a serviço do rei. A violência, a coerção e a arbi-
trariedade foram suas principais características. [...]
Nas regiões em que a presença da Coroa era mais dis-
tante, os grandes proprietários de terras exerciam considerá-
vel autoridade administrativa e judicial. No sertão, os potenta-
dos impunham seus interesses à população livre.
(Adriana Lopez e Carlos Guilherme Mota.
História do Brasil: uma interpretação, 2008.)
Ao analisar o aparato judiciário no Brasil Colonial, o texto
(A) identifica a isonomia e a impessoalidade na administra-
ção da justiça e seu embasamento no direito romano.
(B) explicita a burocratização do sistema jurídico nacional e
reconhece sua eficácia no controle interno.
(C) indica o descompasso entre as determinações da Co-
roa portuguesa e os interesses pessoais dos governa-
dores-gerais.
(D) distingue o sistema oficial da dinâmica local e atesta o
prevalecimento de ações autoritárias em ambas.
(E) diferencia as funções do Poder Judiciário e do Poder
Executivo e caracteriza a ação autônoma e indepen-
dente de ambos.