Para o teórico Boaventura de Sousa Santos, o direito se
submeteu à racionalidade cognitivo-instrumental da ciência
moderna e tornou-se ele próprio científico. Existe a necessi-
dade de repensarmos os direitos humanos. Boaventura nos
instiga a pensar que eles possuem um caráter racional e re-
gulador da vida humana. Esses direitos não colaboram para
eliminar as assimetrias políticas, culturais, sociais e econô-
micas existentes, especialmente nos países periféricos. Os
direitos humanos, num plano universalista e aberto a todos,
não modificam as estruturas desiguais, mas ratificam a orde-
nação normativa para comandar uma sociedade.
(Adriano São João e João Henrique da Silva. “A historicidade dos direitos
humanos”. Filosofia, ciência e vida, dezembro de 2014. Adaptado.)
De acordo com o texto, os direitos humanos são passíveis de
crítica porque
(A) desempenham um papel meramente formal de proteção
da vida.
(B) inexistem padrões universalistas aplicáveis à totalidade
da humanidade.
(C) são incompatíveis com os valores culturais de nações
não ocidentais.
(D) sua estrutura normativa carece de racionalidade e de
cientificidade.
(E) são destituídos de uma visão religiosa e espiritualista de
mundo.