[...] a Declaração Universal representa um fato novo na história,
na medida em que, pela primeira vez, um sistema de princípios
fundamentais da conduta humana foi livre e expressamente
aceito, através de seus respectivos governos, pela maioria dos
homens que vive na Terra. Com essa declaração, um sistema de
valores é — pela primeira vez na história — universal, não em
princípio, mas de fato, na medida em que o consenso sobre sua
validade e sua capacidade de reger os destinos da comunidade
futura de todos os homens foi explicitamente declarado. [...]
Somente depois da Declaração Universal é que podemos ter a
certeza histórica de que a humanidade — toda a humanidade —
partilha alguns valores comuns; e podemos, finalmente, crer na
universalidade dos valores, no único sentido em que tal crença
é historicamente legitima, ou seja, no sentido em que universal
significa não algo dado objetivamente mas algo
subjetivamente acolhido pelo universo dos homens.
N. Bobbio. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
A Declaração Universal mencionada no texto
(A) foi instituída no processo da Revolução Francesa e norteou
os movimentos feministas, sufragistas e operários no
decorrer do século XIX.
(B) assemelhou-se ao universalismo cristão, que também
resultou no estabelecimento de um conjunto de valores
partilhado pela humanidade.
(C) desenvolveu-se com a inclusão de princípios universais
pelos legisladores norte-americanos e influenciou o
abolicionismo nos Estados Unidos.
(D) foi aprovada pela Organização das Nações Unidas e serviu
como referência para grupos que lutaram pelos direitos de
negros, mulheres e homossexuais na década de 1960.
(E) originou-se do jusnaturalismo moderno e consolidou-se
com o movimento ilustrado e o despotismo esclarecido ao
longo do século XVIII.