O setor de recursos humanos de uma empresa
pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93
da Lei nº 8.213/91, que dispõe:
Art 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados
está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5%
(cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários
reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na
seguinte proporção.
[até 200 empregados 2%;
I. de 201 a 500 empregados... 3%;
I de 501 a 1000 empregados... 4%;
IV. de 1001 em diante... 5%
Disponivel em: war planalto govbr. Acesso em: fev. 2015
Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários,
dos quais 10 sdo reabilitados ou com deficiência,
habilitados.
Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará
apenas empregados que atendem ao perfil indicado no
artigo 93.
O número minimo de empregados reabilitados ou com
deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela
empresa é