Em sua versão benigna, a valorização da malandragem
corresponde ao elogio da criatividade adaptativa e da
predominância da especificidade das circunstâncias e das
relações pessoais sobre a frieza reducionista e
generalizante da lei. Em sua versão maximalista e maligna,
porém, a valorização da malandragem equivale à negação
dos princípios elementares de justiça, como a igualdade
perante a lei, e ao descrédito das instituições
democráticas.
(Adaptado de Luiz Eduardo Soares, Uma interpretação do Brasil para
contextualizar a violência, em C. A. Messeder Pereira, Linguagens da
violência. Rio de Janeiro: Rocco, 2000, p. 23-46.)
Considerando as posições expressas no texto em relação
à valorização da malandragem, é correto afirmar que:
a) O verbo “equivale” relaciona a valorização da
malandragem à negação da justiça, da igualdade
perante a lei e das instituições democráticas.
b) Entre os pares de termos “benignalmaligna” e
“maximalista/reducionista” estabelece-se no texto uma
relação semântica de equivalência.
c) O elogio da malandragem reside na valorização da
criatividade adaptativa e da sensibilidade em
contraposição à fria aplicação da lei
d) O articulador discursivo “porém” introduz um
argumento que se contrapõe à proposta de valorização
da malandragem