A Lei Federal n.º 11.097/2005 dispõe sobre a
introdução do biodiesel na matriz energética brasileira e
fixa em 5%, em volume, o percentual mínimo obrigatório a
ser adicionado ao óleo diesel vendido ao consumidor.
De acordo com essa lei, biocombustível é “derivado de
biomassa renovável para uso em motores a combustão
interna com ignição por compressão ou, conforme
regulamento, para geração de outro tipo de energia, que
possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de
origem fóssil”.
A introdução de biocombustíveis na matriz energética
brasileira
O colabora na redução dos efeitos da degradação
ambiental global produzida pelo uso de combustíveis
fósseis, como os derivados do petróleo.
O provoca uma redução de 5% na quantidade de
carbono emitido pelos veículos automotores e
colabora no controle do desmatamento.
& incentiva o setor econômico brasileiro a se adaptar ao
uso de uma fonte de energia derivada de uma
biomassa inesgotável.
© aponta para pequena possibilidade de expansão do
uso de biocombustíveis, fixado, por lei, em 5% do
consumo de derivados do petróleo.
& diversifica o uso de fontes altemativas de energia que
reduzem os impactos da produção do etanol por meio
da monocultura da cana-de-açúcar.