A concentração dos metais pesados chumbo e mercúrio
não pode ultrapassar 1x 102mg.L! e 2x 104 mg.L,
respectivamente, segundo a Resolução CONAMA
nê 357/2005 para águas destinadas ao consumo humano
após tratamento simplificado (classe 1). A razão, em mol,
entre chumbo e mercúrio, nestas concentrações, é,
aproximadamente,
(A) 10.
(B) 20.
(C) 30.
(D) 40.
(E) 50.