Como jurisconsulto, não pretendo tratar da natureza da
servidão, nem da qualidade do domínio que o homem adqui-
re sobre seu semelhante. Pretendo defender os nossos colo-
nos da reprovação, que muitas pessoas, mais piedosas que
sábias, lhes fazem, afirmando que eles tratam cristãos como
escravos, comprando-os, vendendo-os e deles dispondo em
territórios regidos pelas leis da França, um país que abomina
a servidão acima de todas as nações do mundo. Todos os
escravos que desembarcam na França recuperam felizmente
a liberdade perdida.
(Jean-Baptiste Du Tertre. Apud: Rafael de Bivar Marquese.
Feitores do corpo, missionários da mente: Senhores, letrados e o
controle dos escravos nas Américas, 1660-1860, 2004. Adaptado.)
O excerto, publicado na década de 1660 por um padre
dominicano após ter vivido quase duas décadas em colô-
nias francesas na América,
(A) propõe conjugar a fé com a razão e aplica os princípios
da escolástica à análise da condição dos escravos.
(B) confirma a predominância dos valores morais cristãos
como baliza para a definição da política colonial.
(C) reproduz princípios do pensamento de Voltaire e sustenta
o valor universal da liberdade de natureza.
(D) estabelece uma diferenciação entre o respeito à liberda-
de no território francês e nas possessões coloniais.
(E) endossa a crítica de Rousseau às desigualdades de ori-
gem e defende a abolição da escravidão em todo o im-
pério francês.