“Pois uma estátua não é apenas um
documento histórico. Ela é sobretudo um dispositivo
de celebração. Como celebração, ela naturaliza
dinâmicas sociais, ela diz: “assim foi e assim deveria
ter sido”. Um bandeirante com um trabuco na mão e
olhar para frente é a celebração do 'desbravamento”
de “nossas matas”. [...] Quando a ditadura militar
criou o mais vil aparato de crimes contra a
humanidade, dispositivo de tortura de Estado e
assassinato financiado com dinheiro do
empresariado paulista, não por acaso seu nome foi:
Operação Bandeirante. Sim, a história é implacável.
Como disse no início, o passado é o que não cessa
de retornar.”
SAFATLE, Vladimir. Do direito inalienável de derrubar
estátuas. In: El país, em 26-07-2021. Disponível em:
https://brasil.elpais.com/opiniao/2021-07-26/do-direito-
inalienavel-de-derrubar-estatuas.html.
Nas passagens acima citadas de seu artigo de
opinião, o filósofo Vladimir Safatle faz uso, por duas
vezes, do conceito de dispositivo. Sobre este
conceito, formulado por Michel Foucault (1926-
1984), é correto afirmar que
A) expressa uma forma de poder que se opõe aos
sujeitos e às formas de constituição de
subjetividade.
B) são práticas, as mais diversas, que atuam na
constituição, no controle e na dominação dos
sujeitos.
C) é sempre um instrumento de exercício de
violência física do poder contra os dominados.
D) mostra como o poder atua somente
simbolicamente, conduzindo a uma dominação
consentida.