[O rei D. João Ill] ordenou que se povoasse esta provín-
cia, repartindo as terras por pessoas que se lhe ofereceram
para as povoarem e conquistarem à custa de sua fazenda, e
dando a cada um 50 léguas por costa com todo o seu sertão
[...]; são sismeiros das suas terras, e as repartem pelos mo-
radores como querem, todavia movendo-se depois alguma
dúvida sobre as datas, não são eles os juízes delas, senão
o provedor da fazenda, nem os que as recebem de sesmaria
têm obrigação de pagar mais que dízimo a Deus dos frutos
que colhem [...].
(Frei Vicente do Salvador. História do Brasil (1500-1627).
In: www. dominiopublico.gov.br.)
O excerto, do século XVII, caracteriza a
(A) definição de rigoroso sistema tributário voltado aos inte-
resses da Coroa portuguesa.
(B) autorização para a instalação de sesmarias destinadas
exclusivamente ao cultivo de algodão e tabaco.
(C) constituição de um regime fundiário apoiado na pequena
propriedade rural.
(D) atribuição de poder político, econômico e jurídico aos
senhores de engenho.
(E) criação das capitanias hereditárias e a atribuição de direi-
tos aos donatários.