“Independentemente da intenção real de seus promotores,
a revolta começou em nome da legítima defesa dos direitos
civis. Despertou simpatia geral, permitindo a abertura de
espaço momentâneo de livre e ampla manifestação
política, não mais limitada à estrita luta contra a vacina.
Desabrocharam, então, várias revoltas dentro da revolta.
[...] Era a revolta fragmentada de uma sociedade
fragmentada. De uma sociedade em que a escravidão
impedira o desenvolvimento de forte tradição artesanal e
facilitara a criação de vasto setor proletário. A
fragmentação social tinha como contrapartida política a
alienação quase completa da população em relação ao
sistema político que não lhe abria espaços. Havia, no
entanto, uma espécie de pacto informal, de entendimento
implícito, sobre o que constituía legítima interferência do
governo na vida das pessoas. Quando parecia à população
que os limites tinham sido ultrapassados, ela reagia por
conta própria por via da ação direta.”
CARVALHO, J. M. de. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a República
que não foi. 3 ed. 12 reimp. São Paulo: Companhia das Letras, 1987, p.
138.
A Revolta da Vacina mobilizou parte da população do Rio
de Janeiro em oposição à campanha de vacinação
obrigatória contra a varíola, estabelecida por lei, em
outubro de 1904. A resistência da população às medidas
sanitárias necessárias ao saneamento da capital do país
revela
a) o preconceito popular em relação às políticas públicas
para prevenção de doenças.
b) a legitimidade da interferência do governo em todos os
aspectos da vida em sociedade.
c) a ausência de uma política pública de saúde baseada
em evidências científicas.
d) a percepção tácita dos direitos civis e dos valores
coletivos ameaçados pelo arbítrio estatal, enfrentado
por via de ação direta.
e) a falta de recursos políticos para convencer os cidadãos
sobre a necessidade de aderir à vacinação.