A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) — assinada pelo Brasil em 1982 e
ratificada em 1988 — introduz ou consagra os conceitos de mar territorial, zona econômica exclusiva
e plataforma continental.
Em 1993, o Governo brasileiro sancionou a lei que tornou os limites marítimos brasileiros coerentes
com os limites preconizados pela CNUDM. O mar territorial brasileiro de 200 milhas marítimas
— instituído em 1970 — passou a ser de 12 milhas marítimas, ao qual foram acrescidas 188 milhas
referentes à zona econômica exclusiva.
JM. DE SOUZA
‘Adaptado de vawwscielo.br
A alteração da legislação brasileira no que se refere aos limites marítimos reflete as mudanças na
diplomacia externa do país dos anos 1970 para os anos 1980/1990.
As duas diretrizes da política externa do Brasil, para cada um desses dois períodos, estão formuladas,
respectivamente, em:
(A) gestão pública alicerçada nas principais demandas populares — adoção dos novos princípios mundiais
de domínio compartilhado dos recursos narurais
(B) exercício da soberania baseado em decisões unilaterais de inspiração nacionalista — integração a
sistemas multilaterais de decisão na esfera mundial
(C) ação do Estado fundamentada na lógica de alianças da Guerra Fria — submissão às resoluções dos
organismos internacionais manipuladas pelas potências hegemónicas
(D) intervenção governamental em defesa dos interesses econômicos extemos — implantação de uma
estratégia de consenso intemacional em detrimento dos capitais nacionais