Na Greve de 1917 em São Paulo, os conflitos propagaram-se a
partir do Cotonifício* Crespi, com cerca de 2 mil trabalhadores;
em pouco tempo, congregaram 50 mil pessoas numa cidade de
400 mil habitantes. Entre sociedades de classes, as quais eram
combativas, políticas e de identidade étnica, havia sido organi-
zado em março daquele ano, pouco antes da eclosão da greve,
o Comitê Popular de Agitação contra a exploração das crianças.
Por meio de enquetes, reuniões e palestras, o Comitê procura-
va revelar as relações de trabalho a que os menores estavam
sujeitos: jornadas extenuantes e graves acidentes. Nas notícias
de jornais, era comum encontrar casos como o de José, de 12
anos, que teve o braço esmagado por uma máquina amassa-
deira da fábrica de biscoitos “A Fidelidade”, e Henrique Guido,
de 8 anos, que teve os dedos decepados numa oficina da Barra
Funda.
(Adaptado de FRACCARO, Glaucia. Mulheres, sindicato e organização política nas greves
de 1917 em São Paulo. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 37, n. 76, p. 76-77,
2017.)
*Cotonifício: algodoaria.
Com base no excerto e em seus conhecimentos sobre a história
do trabalho no Brasil, é correto afirmar que
a) as mobilizações da greve de 1917 tinham por objetivo im-
plementar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), base
legal da igualdade salarial entre homens, mulheres e crian-
ças, reconhecida nos anos de 1990.
b) em resposta à greve de 1917, o presidente Venceslau Brás
institui, no ano seguinte, para a indústria brasileira, a igual-
dade de salário entre homens e mulheres e torna ilegal o
trabalho infantil no setor têxtil de todo o país.
c) a greve de 1917 foi impulsionada, entre outros fatores, pe-
los baixos salários (não obstante o cenário de alta inflação),
multas contra os trabalhadores, acidentes, jornadas extenu-
antes, e falta de regulamentação do trabalho de menores.
d) na época da greve de 1917, o trabalho das crianças nas
fábricas era considerado ilegal; o trabalho infantil foi regu-
lamentado posteriormente por Getúlio Vargas por meio das
leis trabalhistas.