Até 1891, ano da promulgação da primeira Constituição republicana, todo o controle sobre a vida civil
estava, na prática, a cargo da Igreja Católica. Essa instituição produzia e controlava os registros de nascimento,
casamento e morte. No caso dos casamentos, por exemplo, embora houvesse duas legislações em vigor sobre o
assunto, uma civil e outra eclesiástica, apenas esta última era considerada legítima. Tanto para protestantes
quanto para judeus não havia, durante a vigência do Império, qualquer tipo de registro civil de nascimento ou
casamento, dificultando a legislação sobre bens e heranças. Além disso, as uniões entre dois cônjuges não
católicos simplesmente não tinham qualquer valor legal, nem para a igreja nem perante a legislação civil.
(Adaptado de Keila Grinberg, Código civil e cidadania. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p. 39-41.)
Com base no excerto e em seus conhecimentos, responda às questões abaixo.
a) Qual é a definição histórica de Código Civil e qual sua função nas relações entre Igreja e Estado no Brasil
Império?
b) Explique dois aspectos da noção de cidadania apresentada no Código Civil de 1891.