No Brasil, o sistema de voto proporcional funciona assim: aplicam-se os chamados quocientes eleitoral e parti-
dário. O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (V) — que são os votos de legenda
e os votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos — dividida pelo número de cadeiras em disputa (C).
A partir daí, calcula-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido
isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O quociente partidário é um número fundamental,
pois ele indica quantas cadeiras poderão ser ocupadas pelos candidatos aptos do respectivo partido ou coliga-
ção.
Adaptado de Revista Eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral. Número 5. Ano 3.
Considere que a eleição para vereador em Amado Florêncio funciona como descrito anteriormente. Suponha que
existam 12 cadeiras em disputa e que nesta eleição para vereador a soma do número dos votos válidos seja de
3996. A coligação “Por uma Nova Amado Florêncio” obteve 333 votos válidos. Já a coligação “Amado Florêncio
Renovada” obteve 666 votos válidos.
Assinale a alternativa que apresenta, correta e respectivamente, o quociente partidário dessas coligações: “Por
uma Nova Florêncio” e “Amado Florêncio Renovada”.
a) 1e2
b) 2e3
c) 2e4
d) 3e6
e) 4e8