A fabricação da Bandeira Nacional deve obedecer ao
descrito na Lei n. 5.700, de 1º de setembro de 1971, que
trata dos Símbolos Nacionais. No artigo que se refere às
dimensões da Bandeira, observa-se:
“Para cálculos das dimensões, será tomada por base
a largura, dividindo-a em 14 (quatorze) partes iguais,
sendo que cada uma das partes será considerada uma
medida ou módulo (M). Os demais requisitos dimensionais
seguem o critério abaixo:
|. Comprimento será de vinte módulos (20 M);
ll. A distância dos vértices do losango amarelo ao
quadro extemo será de um módulo e sete décimos
(1,7 M);
Ill. O raio do círculo azul no meio do losango
amarelo será de três módulos e meio (3,5 M).”
BRASIL. Lein. 5.700, de 1º de setembro de 1971.Disponível em: www.planalto.gov.br.
Acesso em: 15 set. 2015.
A figura indica as cores da bandeira do Brasil e
localiza o quadro externo a que se refere a Lein. 5.700.
VERDE
AMARELO
Largura do quadro extemo
Comprimento do quadro externo
Um torcedor, preparando-se para a Copa do Mundo
e dispondo de cortes de tecidos verde (180 cm x 150 cm)
e amarelo (o quanto baste), deseja confeccionar a maior
Bandeira Nacional possível a partir das medidas do tecido
verde.
Qual a medida, em centímetro, do lado do menor
quadrado de tecido azul que deverá ser comprado para
confecção do círculo da bandeira desejada?
21
32
93
63
90
VOO DOS