“Para este esclarecimento, não é exigido nada mais senão liberdade; e, aliás, a mais inofensiva de todas as espécies, a saber,
aquela de fazer em todas as circunstâncias uso público da sua razão. Só que ouço clamarem de todos os lados: não raciocineis!
O oficial diz: não raciocineis, mas exercitai! O conselheiro fiscal diz: não raciocineis, mas pagai! O sacerdote: não raciocineis,
mas crede! (Somente um único senhor no mundo diz: raciocinai tanto quanto quiserdes, e sobre o que quiserdes; mas
obedecei!). Por toda parte, o que se vê é limitação da liberdade. Porém, qual limitação à liberdade é contrária ao
esclarecimento? Qual não o é, sendo-lhe, antes, favoravel?”.
(KANT, Immanuel. Resposta à questão: O que é esclarecimento? Trad. Vinicius de Figueiredo. In: MARÇAL, J.; CABARRÃO, M.; FANTIN, M.
E. (Orgs.). Antologia de Textos Filosóficos. Curitiba: SEED-PR, 2009, p. 408-409.)
Considerando a passagem acima e o conjunto do texto citado, responda: O que é esclarecimento? Qual a condição
básica para se atingir o esclarecimento? Qual o ponto em comum na ação do oficial, do conselheiro fiscal e do
sacerdote que obstrui o esclarecimento? Por que Frederico Il destoa dessas vozes? Qual o uso da razão que pode ser
limitada sem que isso “prejudique sensivelmente o progresso do esclarecimento”?