A Segurança Nacional foi objeto de três leis brasileiras edita-
das entre 1967 e 1969. Essas leis foram apresentadas como
um conjunto de medidas voltadas à
(A) separação entre o conceito de segurança pública e o de
segurança individual, o que gerava a necessidade de
constituição de órgãos e empresas particulares para a
proteção da propriedade privada.
(B) preservação da segurança interna e externa, o que in-
cluía a caracterização de crimes políticos e a prevenção
e repressão às atividades políticas consideradas contrá-
rias aos interesses do Estado.
(C) diferenciação entre os espaços de atuação do Estado
e os interesses coletivos dos membros da nação, o que
provocava a redução do aparato de segurança estatal
nas áreas de grande concentração urbana.
(D) ampliação da segurança em áreas de fronteira terrestre
e marítima, o que impunha o recrutamento e imediato
engajamento de todos os cidadãos brasileiros em ativi-
dades militares.
(E) valorização da desigualdade dos interesses das classes
sociais, o que implicava o abandono do princípio de uni-
dade nacional e a adoção de uma lógica governamental
baseada no respeito à diversidade.