A independência, porém, pregou uma peça nessas elites. Um
ano após ser convocada, a Assembleia Constituinte foi dissol-
vida e em seu lugar, o imperador designou um pequeno grupo
para redigir uma Constituição “digna dele”, ou seja, que lhe
garantisse poderes semelhantes aos dos reis absolutistas. Um
exemplo disso foi a criação do Poder Moderador (..)
(Mary del Priore e Renato Venancio, Uma breve história do Brasil)
Esse poder
(A) ampliava os direitos das Assembleias Provinciais, res-
tringia a ação do Imperador no tocante à administração
pública e a ação do Senado.
(B) permitia que o Imperador reformasse a Constituição por
decreto-lei e que escolhesse parte dos deputados pro-
vinciais.
(C) sofria de uma única limitação institucional, pois o Estado
brasileiro não tinha direito de interferir nos assuntos re-
lacionados com a Igreja Católica
(D) proporcionava ao soberano poderes limitados, o que per-
mitiu alargamento da autonomia política e econômica
das províncias do Império.
(E) oferecia importantes prerrogativas ao Imperador, como
indicar presidentes de províncias, nomear senadores e
suspender magistrados.