“O campesinato neste continente [América Latina] sempre precisou se movimentar para procurar terras de
trabalho. Locomove-se movido pelo interesse de trabalhar com terras e ao mesmo tempo à procura delas. Ora
consegue-as por ocupações e as perde por despejo judicial ou por grilagem; ora perde-as economicamente em
função da política de preços que leva à perda de prazos de vencimento da hipoteca consumada para obter
crédito para a lavoura. Perde-as ainda em função de determinações mais estruturais do processo de acumulação
capitalista no campo em cada conjuntura — proletarização, subordinação à agroindústria ou transformação do
segmento de produtores familiares numa determinada área em bolsão de reserva para o capital enquanto mão-
de-obra disponível para exploração eventual ou intermitente. Ou, como pequeno produtor, se proprietário
permanentemente endividado, acaba amarrado a contratos draconianos de parceria com os “tubarões” da
agricultura de exportação.” (Ana Maria Motta Ribeiro, Sociologia do narcotráfico na América Latina e a questão camponesa, em Ana
Maria Motta Ribeiro; Jorge Atílio S. lulianelli (Orgs.), Narcotráfico e violência no campo. Rio de Janeiro: DP&A, 2000, p.24.)
a) O que significa grilagem de terras? Como surge o termo “grilagem”?
b) Como a estrutura agrária contribui para o processo migratório de camponeses, em vários sentidos e direções,
pelo interior do Brasil?