A arte colonial mineira seguia as proposições do Concílio
de Trento (1545-1553), dando visibilidade ao catolicismo
reformado. O artífice deveria representar passagens sacras.
Não era, portanto, plenamente livre na definição dos
traços e temas das obras. Sua função era criar, segundo os
padrões da Igreja, as peças encomendadas pelas
confrarias, grandes mecenas das artes em Minas Gerais.
(Adaptado de Camila F. G. Santiago, "Traços europeus, cores mineiras:
três pinturas coloniais inspiradas em uma gravura de Joaquim Carneiro da
Silva”, em Junia Furtado (org.), Sons, formas, cores e movimentos na
modernidade atlântica. Europa, Américas e África. São Paulo:
Annablume, 2008, p. 385.)
Considerando as informações do enunciado, a arte
colonial mineira pode ser definida como
a) renascentista, pois criava na colônia uma arte sacra
própria do catolicismo reformado, resgatando os
ideais clássicos, segundo os padrões do Concílio de
Trento.
b) barroca, já que seguia os preceitos da Contrarreforma.
Era financiada e encomendada pelas confrarias e
criada pelos artífices locais.
c) escolástica, porque seguia as proposições do Concílio
de Trento. Os artífices locais, financiados pela Igreja,
apenas reproduziam as obras ‘de arte sacra europeias.
d) popular, por ser criada por artífices locais, que
incluíam escravos, libertos, mulatos e brancos pobres
que se colocavam sob a proteção das confrarias.