O clima do pós-Segunda Guerra Mundial, que vê o triunfo das forças democráticas sobre a opressão totalitária, é propício ao
desenvolvimento dos direitos do indivíduo. As mulheres — que também pagaram o seu tributo à guerra e à resistência contra o
fascismo — irão ser, no caso, as beneficiárias. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) não se esqueceu de
mencionar a igualdade entre os sexos, tal como a igualdade entre os esposos durante o casamento. Ao redigirem constituições
completamente novas, vários países ocidentais (entre os quais a França em 1946, a Italia em 1947 e a República Federal da
Alemanha em 1949) inscreveram essa igualdade num lugar destacado da sua lei fundamental. Somente a maior democracia
do mundo, se não a mais feminista, os Estados Unidos da América, recusa então — e recusa ainda em 1992 — integrar na sua
Constituição o Equal Rights Amendment (ERA), que afirmaria a igualdade entre os sexos em todos os domínios legais.
(SINEAU, Mariette. “Direito e democracia”. In: DUBY, Georges e PERROT, Michelle (Orgs.). História das mulheres no Ocidente, v. 5. Porto:
Edições Afrontamento, 19983, p. 553.)
A partir dos conhecimentos de História Contemporânea:
a) Indique três conquistas do feminismo ocidental, entre os anos de 1920-1980, nos campos da política ou dos costumes.
b) Cite dois problemas apontados pelo movimento feminista, nos anos de 1920-1980, que ainda persistem em muitas sociedades
contemporâneas, inclusive na atualidade social brasileira.