Ainda no começo do século 20, Euclides da Cunha,
em pequeno estudo, discorria sobre os meios de
sujeição dos trabalhadores nos seringais da Amazônia,
no chamado regime de peonagem, a escravidão por
dívida. Algo próximo do que foi constatado em São
Paulo nestes dias [agosto de 2011] envolvendo duas
oficinas terceirizadas de produção de vestuário.
José de Souza Martins, 2011. Adaptado.
No texto acima, o autor faz menção à presença de
regime de trabalho análogo à escravidão, na indústria
de bens
a) de consumo não duráveis, com a contratação de
imigrantes asiáticos, destacando-se coreanos e
chineses.
b) de consumo duráveis, com a superexploração, por
meio de empresas de pequeno porte, de imigrantes
chilenos e bolivianos.
c) intermediários, com a contratação prioritária de
imigrantes asiáticos, destacando-se coreanos e
chineses.
d) de consumo não duráveis, com a superexploração,
principalmente, de imigrantes bolivianos e
peruanos.
e) de produção, com a contratação majoritária, por
meio de empresas de médio porte, de imigrantes
peruanos e colombianos.