Desde a antiguidade, os cerimoniais de posse incluíam
o estabelecimento de uma nova toponímia a cada nova
conquista. Igualmente no Novo Mundo, os
conquistadores e as coroas outorgavam-se o direito de
nomear as terras descobertas, invocando o princípio
romano da res nullius: terras não ocupadas não
constituíam direito de propriedade, assim como novos
territórios ou ilhas deviam pertencer aos seus
primeiros ocupantes. Após a Paz de Westfalia (1648)
— que pôs fim a Guerra dos Trinta Anos e garantiu a
Independência das Províncias Unidas -, as
reivindicações de posse de novas regiões passaram
cada vez mais a exigir a apresentação de descrições
geográficas e documentação cartográfica.
KANTOR, Iris. Cartografia e diplomacia: usos geopolíticos da
informação toponímica (1750-1850). Anais do Museu Paulista.
São Paulo. v.17. n.2. p. 39-61 jul.- dez. 2009.
A Paz de Westfalia marca uma inflexão importante no
tratamento das representações cartográficas,
evidenciando
a) a ideia de que o mundo está dividido em estados
soberanos, que deveriam interagir igualmente dentro
de uma ordem internacional baseada em regras.
b) a retirada da religião do campo político, o que
possibilitou uma ordem interna e internacional mais
pacífica.
c) o predomínio de uma “paz cristã”, baseada em
ideias ocidentais de tolerância, nas quais a religião é
um fator importante para os assuntos internacionais.
d) a noção predominante, no pensamento filosófico da
época, de que o direito natural estava acima dos títulos
de descoberta, ocupação, prescrição e doação
pontifícia.
e) uma diferença significativa no modo de apreender
e descrever o espaço vivido pelos europeus no século
XVII, com o estabelecimento de fronteiras “naturais”
(rios e montanhas).