Como decorrência, o modelo exigia o “sindicato único” e
sujeito ao controle estatal, uma vez que era reconhecido
como o representante de toda uma categoria profissional, o
que excedia em muito a seu corpo associativo. Portanto,
eram estas duas características articuladas — a unidade e a
tutela — que “institucionalizavam” o novo tipo de arranjo
associativo, tornando o corporativismo “democrático”, isto
é, tornando-o instrumento crucial da “democracia social”;
da organização do povo brasileiro. Já para os
“empregados”, a tutela e a unidade se impuseram, com a
destruição das experiências organizacionais anteriores,
muitas vezes de forma violenta. Contudo, isso não impediu
que reconhecessem que pela primeira vez na história do
Brasil, tinham suas associações respeitadas pelo patronato
e seus direitos sociais ampliados e garantidos por lei.
GOMES, A. de C. A politica brasileira em busca da modernidade: na
fronteira entre o público e o privado. In: NOVAIS, F. A. (coord.)
SCHWARZ, L. M. História da vida privada no Brasil. São Paulo:
Companhia das Letras, 1998, p. 513-514. Adaptado.
O Estado Novo (1937-1945) buscou implantar a
organização corporativa da representação política e do
acesso ao Estado como recurso para canalizar as demandas
sociais, a partir da centralização do poder em um
Executivo forte, apto a dirigir, coordenar e implantar o que
se denominava “nova democracia”. Porém, a organização
corporativa implicava no controle autoritário da
manifestação e da atuação política.
Considerando esse contexto, assinale a alternativa que
apresenta CORRETAMETE a associação entre controle
autoritário e ampliação de direitos sociais.
a) O controle estatal dos sindicatos e a possibilidade de
associação sindical com base nas experiências
organizacionais anteriores.
b) O controle estatal dos sindicatos e o dever de organizar
partidos políticos para representar os trabalhadores.
c) O controle estatal dos sindicatos e a liberdade de
organização de sindicatos e cooperativas de
trabalhadores.
d) O controle estatal dos sindicatos e o direito de
organizar sindicatos para associar trabalhadores e
patronatos na mesma instituição.
e) O controle estatal dos sindicatos e as leis relacionadas
aos direitos sociais dos trabalhadores.