[..] as irmandades de negros eram espaços permitidos
dentro da legalidade, nos quais o escravo podia manifestar-
-se fora de suas relações de trabalho. [...] Em certo sentido,
era através da religião católica que o escravo encontrava al-
gum lenitivo para sua situação. Tudo indica que a permissão
para a criação das irmandades de negros tenha sido dada
com o intuito de obter melhores resultados na cristianização
dos escravos [...].
Paradoxalmente, os negros utilizaram as irmandades
para resguardar valores culturais, em especial suas crenças
religiosas. [...] Tudo leva a crer que, a partir da realidade vivi-
da naquela época, bem como considerando as dificuldades,
o negro recriou e reinterpretou a cultura dominante, adequan-
do-a à sua maneira de ser.
(Ana Lúcia Valente. “As irmandades de negros: resistência e repressão”.
In: Horizonte, v. 9, nº 21, 2011.)
Segundo o excerto, as irmandades religiosas de negros, no
Brasil colonial, eram
(A) organizações culturais destinadas à difusão do catoli-
cismo e, paralelamente, à valorização do sincretismo
religioso.
(B) confrarias em que era proibido, por ordens metropolita-
nas, o contato direto entre escravizados.
(C) templos em que era permitida, pelas autoridades colo-
niais, a realização de cultos religiosos de origem africana.
(D) espaços de imposição de princípios europeus aos escra-
vizados e, simultaneamente, de manifestação de traços
culturais de matriz africana.
(E) instituições de apoio e auxílio aos escravizados, cria-
das e mantidas por meio da atuação catequizadora dos
jesuítas espanhóis.