32.
TEXTO 1
“Pois bem: foi no século XVIII — em 1789,
precisamente — que uma Assembleia Constituinte
produziu e proclamou em Paris a Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão. Essa
Declaração se impôs como necessária para um
grupo de revolucionários, por ter sido preparada
por uma mudança no plano das ideias e das
mentalidades: o Iluminismo.”
FORTES, L. R. S. O Iluminismo e os reis filósofos. São
Paulo: Brasiliense, 1981.
TEXTO 2
“O homem nasce livre e por toda a parte
encontra-se a ferros. O que se crê senhor dos
demais, não deixa de ser mais escravo do que
eles [...] A ordem social é um direito sagrado que
serve de base a todos os outros. Tal direito, no
entanto, não se origina da natureza: funda-se,
portanto, em convenções.”
ROUSSEAU J. J., Do contrato social. In: Os Pensadores. São
Paulo: Abril Cultural, 1978. p. 22
Considerando o Século XVIII (denominado
“Século das Luzes”), os textos expressam um
período histórico de questionamento do
Antigo Regime e apresentam uma concepção
de pensamento que tem como alicerce
a defesa do “direito divino” dos Reis.
o pensamento religioso católico, por atribuir a
todos os homens uma condição de submissão
aos interesses eclesiásticos.
a defesa e a garantia da igualdade de direitos e
liberdades individuais, proporcionadas pela
influência da Igreja Católica sobre a sociedade.
o fortalecimento do poder real e o cerceamento
das liberdades.
a defesa de uma ordem social que assegure a
liberdade, a igualdade civil e a autonomia dos
homens.