Apresentando sua concepção de contrato ou
pacto, pelo qual os homens ingressam em sociedade
e passam a conviver segundo um mesmo poder
civil, Locke diz o seguinte:
“Se todos os homens são, como se tem dito, livres,
iguais e independentes por natureza, ninguém pode
ser retirado deste estado e se sujeitar ao poder
político de outro sem o seu próprio consentimento. A
única maneira pela qual alguém se despoja de sua
liberdade natural e se coloca dentro das limitações
da sociedade civil é através de acordo com outros
homens para se associarem e se unirem em uma
comunidade para uma vida confortável, segura e
pacífica uns com os outros, desfrutando com
segurança de suas propriedades e melhor protegidos
contra aqueles que não são daquela comunidade”.
LOCKE, J. Segundo tratado sobre o governo civil, VIII, 8
95. Trad. bras. Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. -
Petrópolis, RJ: Vozes, 1994.
Nessa concepção lockeana, a condição dos homens
anterior ao contrato é
A) comunitária e política, por natureza.
B) de busca da liberdade ali inexistente.
C) de liberdade e igualdade associais.
D) de associação civil sem Estado.