Com a instalação de uma nova classe dominante, origi-
nada dos bárbaros ou, com mais frequência, da fusão entre
populações romanas antigas e populações bárbaras estabe-
lecidas no território do antigo Império Romano, aparece uma
forma de poder cujas origens são germânicas e que se deno-
mina a banalidade, o direito de banalidade. É um direito de
comando bastante geral, que inclui direitos de justiça, mas,
sobretudo, direitos econômicos.
(Jacques Le Goff. Por amor às cidades, 1998.)
O direito de banalidade derivava
(A) das relações pessoais de mando e de exploração social
típicas do sistema feudal da Idade Média Ocidental.
(B) das transformações da sociedade rural europeia e da
economia de consumo imediato para uma produção para
mercado.
(C) da associação de povos invasores com o Imperador
romano e da complexa burocracia imperial com os che-
fes militares.
(D) da sobrevivência das cidades comerciais no Império
Romano do Ocidente e da arrecadação de impostos na
forma de moedas.
(E) da prestação de serviço militar da nobreza à Igreja roma-
na e de auxílios financeiros do Alto Clero aos cavaleiros
medievais.