A lei de 1595 previa um único motivo para escravizar O
índio: somente a prisão, feita durante alguma guerra, e efe-
tuada por ordem direta da Coroa [...]. Os decretos de 1605,
1608 e 1609 suprimiram inteiramente a escravidão do índio,
declarando por princípio a liberdade indígena e a igualdade
dos seus direitos políticos aos dos brancos. Mas essas leis
não puderam ser instauradas, devido à pressão dos colonos,
os quais alegavam falta de mão de obra para continuar seus
negócios.
(James O. Souza. “Mão de obra indígena na Amazônia colonial”.
In: Em tempo de histórias, nº 6, 2002.)
O texto demonstra que a escravização dos indígenas, na
Amazônia colonial,
(A) contou com o apoio das autoridades políticas e religiosas
que atuaram na região ao longo de todo o século XVII.
(B) revelava a tensão e os descompassos entre as normas
jurídicas e os interesses econômicos ligados à colonização.
(C) enfrentava a resistência das companhias de navegação e
dos responsáveis pelo tráfico de africanos escravizados.
(D) foi justificada e legalizada pelas leis régias expedidas ao
longo de todo o século XVII.
(E) permitiu o avanço do extrativismo e o enriquecimento da
região, que se tornou a área mais rica da colônia.