Define-se como meia-vida de um elemento radioativo
o tempo necessário para que a metade dos átomos
radioativos inicialmente presentes em uma amostra
pura desse elemento se desintegre. Assim sendo,
decorrido o tempo correspondente a uma meia-vida,
o número de átomos radioativos, N, presentes na
amostra será a metade do número inicial de átomos
radioativos, N,,
O gráfico a seguir mostra a fração de átomos radio-
ativos, N/N,, presentes em três amostras radioativas
puras, X, Y e Z, em função do tempo.
1
2 Z
5
2
x
Y
Tempo
A alternativa que apresenta as amostras em ordem
erescente de suas meias-vidas é:
AX-Y-Z
B) x-Z-Y
C) Y-X-Z
D) Y-z-x
EE) Z-X-Y